Histórico de Punições
* Julio Cezar Alves | equipe Cultura
Motivo: Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a
seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico
ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por
qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de
2009).
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro
da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a
pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a
escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade
(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Início: 14/10/2019
Prazo: 21 dias
* Luiz Pereira Rodrigues | equipe Cultura
Motivo: Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a
seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico
ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por
qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de
2009).
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro
da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a
pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a
escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade
(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Início: 14/10/2019
Prazo: 28 dias
* Antonio Arlei Bonaldo | equipe Cultura
Motivo: Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a
seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico
ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por
qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de
2009).
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro
da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a
pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a
escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade
(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Início: 14/10/2019
Prazo: 28 dias
* Fernando Zonta | equipe Cultura
Motivo: Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a
seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico
ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por
qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de
2009).
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro
da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a
pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a
escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade
(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Início: 14/10/2019
Prazo: 28 dias